QUEM É O MAIOR RESPONSÁVEL PELA EDUCAÇÃO DO MEU FILHO?

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Recentemente foi divulgado nas redes sociais que um juiz de Goiás multou uma mãe pela omissão na educação do seu filho. Em Fernandópolis-SP, um juiz da Vara da Infância causou polêmica muitas vezes por multar igualmente os pais que não exerciam poder familiar sobre seus filhos.
Sabemos que a educação é complexa e possui várias ramificações. É preciso respeitar o choque de gerações, culturas e preceitos étnicos e religiosos, mas não é neste ponto que queremos discutir. Queremos discutir o acompanhamento das crianças dentro do ambiente escolar. Queremos discutir a responsabilização
dos pais diante dos atos dos seus filhos.
Primeiramente devemos expor o que se entende por escola. Apresentamos duas linhas opostas: (1) a escola enquanto depósito de crianças, onde os pais colocam seus filhos para se verem livres por alguns momentos e, (2) a escola enquanto espaço de formação acadêmica e de desenvolvimento intelectual e corporal.
Se aceitarmos a escola dentro da perspectiva do primeiro ponto, é melhor parar por aqui e não será preciso discutir nada. Entretanto, é no segundo ponto que devemos nos focar. Tratar a escola enquanto um espaço de desenvolvimento sociocultural do indivíduo.
Muitas vezes os pais pensam que ao colocar seu filho dentro da escola, tudo caminhará normalmente, sem choques de interesse, sem stress, sem brigas com os colegas, sem falta de materiais, sem quaisquer atos de indisciplina ou de falta de educação. Entretanto, é sabido que a escola é reflexo da sociedade e que
a sociedade de reproduz dentro da escola, portanto, chega ser natural a existência de conflitos sociais dentro deste ambiente.
Mas o que fazer quando os pais não garantem a presença do seu filho na escola? O que fazer quando os pais não garantem a manutenção dos estudos e a conduta do seu filho? O que fazer quando os pais não acompanham a vida escolar do seu filho? O que fazer quando os filhos controlam os pais?
Do ponto de vista legal vamos nos apoiar basicamente na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CR), no Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990 (ECA) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996 (LDB). Do que nos interessa para explanar esse artigo recomendamos a seguinte leitura: CP – Art. 205 ao 214, ECA – Art. 54 ao 56, 112 ao 117, 129 ao 138, 245 e 249,
LDB – Art. 5, 6 e 12.
A nossa legislação a partir de 1988, pós regime militar, foi baseada dentro de uma concepção de Estado de Bem Estar Social (Welfare State), onde o Estado assume as responsabilidades pela condução da sociedade. Acontece que anos após 1988, o que vivemos é um intenso regime de assistencialismo paternalista onde o Estado (sem estrutura e sem competência) assume, inclusive, a educação sobre a sociedade. Entretanto, é preciso frisar que a mesma legislação também compartilha sua responsabilidade com os pais, a família e a
sociedade, ou seja, todos são responsáveis pela educação das crianças.
Observe que a legislação sempre aponta a responsabilidade do Estado em zelar pela chamada, acompanhar o desenvolvimento do aluno, primar pelo seu desenvolvimento, etc. observe também que os pais sempre são chamados à responsabilidade, mas de nada adianta estar na legislação se não se faz valer. Fazer valer a legislação é convocar os pais sempre que necessário, enviar bilhete, telefonar e enviar carta registrada via correio, se mesmo assim os responsáveis não comparecerem, deve-se encaminhar ao Conselho Tutelar. Se o menor continuar faltando sem justificativa, deve-se encaminhar novamente, e assim deve ser quantas vezes for preciso. É necessário deixar bem claro que neste momento o professor (neste caso, representante legal do Estado), está fazendo valer a legislação citada, as medidas administrativas deverão ser tomadas pela
autoridade competente (neste caso, o Juiz da Vara da Infância e da Juventude).
Ainda que o caminho possa parecer tortuoso, trabalhoso e burocrático (e é), a escola deve-se prover dos meios necessários para que enquanto “Estado” cumpra com o seu papel determinado. O que vemos cotidianamente é a omissão deste acompanhamento sistemático por conta de diversos outros fatores que envolvem o trabalho docente e o trabalho administrativo de uma escola.
Agora, vamos supor que nada disso tenha sido feito e que ocorra algum problema com a criança ou adolescente na rua. Pois bem, a Polícia Militar encaminhará para a delegacia onde será lavrado o boletim de ocorrência sobre o fato, em seguida será verificado porque o menor estava na rua, adiante será averiguado
porque os pais não foram comunicados. Depois, porque o Conselho Tutelar não foi levado à ciência e, por fim, a escola poderá ser responsabilizada sobre o seu não cumprimento do papel de zelar pelo(a) menor.
Pois bem, professor(res) (igualmente coordenadores e diretores), se vocês não atentarem ao que foi escrito acima, poderão ser responsabilizados pela má educação dos filhos dos outros.

Omar de Camargo
Técnico Químico
Professor em Química.
[email protected]

Ivan Claudio Guedes
Geógrafo e Pedagogo.
Articulista e Palestrante.

Especialista em Gestão Ambiental. Mestre em Geociências e doutorando em Geologia.

[email protected]

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About the Author

Ivan Guedes

Prof. Dr. Ivan Claudio Guedes, Geógrafo e Pedagogo. Professor de Geografia na educação básica e Docente do curso de Pedagogia da Faculdade Progresso. Coloca todo o seu conhecimento a disposição de alunos acadêmicos, pesquisadores, concursantes, professores, profissionais da educação e demais estudantes que necessitam ampliar seus conhecimentos escolares ou acadêmicos.

Comments

  1. Amigo, Vejo que deseja incrementar a prática educacional no Brasil. Mais um correlegionário… Se mantivermos as mesmas práticas obteremos os mesmos resultados. Que tal mostrar aos governantes que podemos melhorar a retenção de nossos alunos a despeito do apoio deles??? Tudo que temos de fazer é forçar os alunos a fazer " AULA DADA È AULA ESTUDADA HOJE". E para isso, sabendo que em casa assistiriam "Malhação" ao invés de estudar as lições dadas, bastaria cedermos cada prof dez ou quinze minutos de seu tempo para no final do turno sobrar 30-45 minutos para que os alunos estudem em sala, solitariámente, o conteúdo ministrado no dia pelos mestres. Os professores ficariam ali próximos só para tirar dúvidas.Para entender porque funciona assista aqui: http://www.youtube.com/watch?v=ATIGP-kkTKw

  2. Obrigado Caio por compartilhar o vídeo do Prof. Pier. Muito bom mesmo conhecer este professor. Inclusive já enviei convite a ele pelo Face. Gostaria de contatar com ele, pois quero trocar mais informações com ele. Quanto ao artigo do Prof. Ivan, penso que a questão deveria ser muito clara: se os pais não conseguem educar os filhos, não é professor que vai fazer isto. O estado que dê um jeito através dos seus mecanismos e se tiver que multar os pais, pois que façam. Mas exigir que diretores, professores eduquem alunos por anos deseducados, já é demais.

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