O inchaço do currículo escolar

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Introduzidas no currículo do ensino médio para afirmar teses “politicamente corretas” ou em resposta a pressões ideológicas e corporativas, disciplinas como cultura indígena e cultura afro-brasileira estão agravando as distorções do sistema educacional brasileiro.
Não bastasse a dificuldade que já enfrentam para ensinar aos alunos as disciplinas básicas, como português, matemática e ciências, ao serem obrigados a lecionar disciplinas criadas com o objetivo de resgatar a “dívida histórica com a escravidão” e a “dívida social com os povos da floresta”, muitos professores acabam perdendo o controle dos seus cursos, transformando-os em verdadeiros pastiches de informações ideologicamente enviesadas.
Só nos últimos três anos, emendas aprovadas pelo Congresso incluíram seis novas disciplinas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Além de cultura afro-brasileira e cultura indígena, a rede escolar de ensino básico também tem de oferecer as disciplinas filosofia, sociologia, meio ambiente, regras de trânsito e direitos das crianças e dos idosos.
Tramitam ainda no Congresso centenas de projetos propondo a criação de mais “conteúdos” como esses. No levantamento que fez para sua tese de doutorado, a professora Fátima Oliveira, da Universidade Federal de Minas Gerais, constatou que só a Câmara dos Deputados recebeu 545 propostas desse tipo, entre 1995 e 2003.
O inchaço do currículo acarreta graves problemas. Compromete a adoção de novos projetos pedagógicos, obriga os professores a reduzir a carga horária das disciplinas básicas, para lecionar as novas matérias, e acarreta desperdício de recursos, pois as escolas têm de produzir material didático. Esses problemas tendem a perpetuar a má qualidade da educação básica, como deixa claro o desempenho dos estudantes brasileiros nas provas e testes internacionais de avaliação de conhecimento. Com uma alfabetização e uma formação deficientes, eles estão sempre nas últimas colocações.
Políticos, movimentos sociais e entidades engajadas defendem a introdução das novas disciplinas alegando que elas promovem a inclusão social. Segundo eles, a “escolarização” de temas sociais abriria caminho para a justiça social. Os especialistas discordam. “A escola tem de dar os fundamentos para que o aluno faça sua leitura do mundo. Não é a oferta de disciplina sobre drogas que vai garantir que o jovem se afaste do vício”, diz a presidente do Conselho Nacional de Secretários da Educação, Yvelise Arcoverde.
No mesmo sentido, não são disciplinas como cultura afro-brasileira e cultura indígena que vão reduzir as disparidades de renda. Como tem sido evidenciado pelas recentes e bem-sucedidas experiências de países como a Coreia do Sul e a Índia, só a formação básica de qualidade garante a redução da pobreza e assegura o capital humano necessário a uma economia capaz de ocupar espaços cada vez maiores no mercado mundial. “Cada vez mais se está entulhando coisas nos currículos, por meio de emendas na LDB”, afirma a pesquisadora Paula Lozano, da Fundação Lemann. “São tantas emendas que se torna impossível montar um currículo”, argumenta Mauro Aguiar, do Colégio Bandeirantes.
Em vez de ser objeto de decisão legislativa, a organização do currículo escolar deveria ficar a cargo de órgãos técnicos e as redes escolares deveriam ter autonomia para definir os conteúdos pedagógicos que consideram necessários à formação de seus alunos. Defendendo essa tese e se empenhando para evitar o desfiguramento do ensino básico, alguns colégios particulares decidiram fazer lobby para desbastar os currículos. A ideia é que as novas disciplinas sejam lecionadas como parte das disciplinas básicas, sem necessidade de aulas exclusivas para os chamados temas sociais.
A iniciativa parece estar dando certo. Em São Paulo, por exemplo, o Conselho Estadual de Educação acaba de emitir um parecer permitindo que os conteúdos de filosofia e sociologia sejam dados dentro de outras disciplinas – como história. É um exemplo a ser seguido pelos outros Estados. 
ABAIXO A RESPOSTA QUE EU DEFENDO:

A respeito da reportagem acima devo dizer que muito está equivocado o que consta.
Primeiramente devo dizer que disciplina não é sinônimo de conteúdo. Se alguém entende assim, entende errado. O conteúdo é aquele que dá sustentação à disciplina e serve para tratar diversos temas.
Pelo que entendo, há um esforço para modificar essa estrutura arcaica da escala que perdura desde a Idade Média, onde os conteúdos são depositados na sociedade sem que haja relevância para o seu trato. Só para fundamentar esta resposta, devo citar a CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL que no seu Artigo 23 diz: “É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: III – proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; IV – impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural; V – proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência; VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; VII – preservar as florestas, a fauna e a flora; IX – promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico; XII – estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito”.
Diante do exposto acima devo questionar como a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios farão tudo isso sem o apoio da população? Como a população pode ter consciência de tudo isso se na escola ensina-se a decorar o nome das capitais, dos Estados e dos Países? Como criar a consciência de preservar o patrimônio histórico, cultural e ambiental se fazemos as crianças decorar tipos de vegetação, fórmulas matemáticas e datas históricas?
Qual é o problema de se trabalhar TEMAS TRANSVERSAIS ao invés de conteúdos estanques e desconexos? Um exemplo: ao trabalhar Cultura Afro-brasileira, posso desenvolver discussões sobre o processo de colonização no Brasil e na África (em História) as diferenças e semelhanças culturais expressas na música, nas artes visuais e plásticas (em Artes) as semelhanças e diferenças geológicas nos territórios (em Geografia) as semelhanças e diferenças nos sistemas de governos e organização dos estados (em História e Geografia), a etnomatemática que traz valiosas informações que ajuda compreender o famoso Teorema de Pitágoras (em Matemática), enfim, dá para ir longe com apenas esse único tema e, para quem é entendedor da escola sabe a quantidade de conteúdos que dá para se desenvolver significadamente a partir deste tema.
Acredito que trabalhar com eixos temáticos seja mais relevante do que com conteúdos específicos desconexos da realidade social!
Mais adiante, a Lei 8.69/1990 no Artigo 58 diz: “No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade de criação e o acesso às fontes de cultura”. Desculpe! Não vejo tais valores serem trabalhados a partir do momento em que as apostilas e livros didáticos fazem as crianças decorarem quantidade de populações, nome de rios e nome de artistas. Novamente, decorar esses dados não traz nenhum tipo de consciência crítica e reflexiva.
A reportagem traz a informação errônea de que são criadas novas disciplinas, mas na realidade o que é criado são eixos temáticos para que se dê a aprendizagem significativa diante dos conteúdos.
A LDBEN 9.394/1996 diz:
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III – pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV – respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V – coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII – valorização do profissional da educação escolar;
VIII – gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX – garantia de padrão de qualidade;
X – valorização da experiência extra-escolar;
XI – vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
Art. 22. A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
Art. 26. Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.
§ 1º Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil.
§ 2º O ensino da arte constituirá componente curricular obrigatório, nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.
§ 4º O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e européia.
§ 5º Na parte diversificada do currículo será incluído, obrigatoriamente, a partir da quinta série, o ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna, cuja escolha ficará a cargo da comunidade escolar, dentro das possibilidades da instituição.
§ 6o A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.769, de 2008)
Leia atentamente e veja se, em algum momento, é colocado como disciplina o que diz a reportagem. Muito pelo contrário ele norteia o que deve ser trabalhado em diferentes disciplinas objetivando o que a constituição diz. Em seguida, na mesma lei, pode-se ler:
Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).
§ 1o O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).
§ 2o Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).
Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes:
I – a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;
II – consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento;
III – orientação para o trabalho;
IV – promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.
Art. 28. Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente:
I – conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural;
II – organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas;
III – adequação à natureza do trabalho na zona rural.
Seção II
Da Educação Infantil
Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: (Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006)
I – o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II – a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III – o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV – o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
Art. 35. O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades:
I – a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
II – a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
III – o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
IV – a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.
Art. 36. O currículo do ensino médio observará o disposto na Seção I deste Capítulo e as seguintes diretrizes:
I – destacará a educação tecnológica básica, a compreensão do significado da ciência, das letras e das artes; o processo histórico de transformação da sociedade e da cultura; a língua portuguesa como instrumento de comunicação, acesso ao conhecimento e exercício da cidadania;
II – adotará metodologias de ensino e de avaliação que estimulem a iniciativa dos estudantes;
III – será incluída uma língua estrangeira moderna, como disciplina obrigatória, escolhida pela comunidade escolar, e uma segunda, em caráter optativo, dentro das disponibilidades da instituição.
IV – serão incluídas a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias em todas as séries do ensino médio. (Incluído pela Lei nº 11.684, de 2008)
§ 1º Os conteúdos, as metodologias e as formas de avaliação serão organizados de tal forma que ao final do ensino médio o educando demonstre:
I – domínio dos princípios científicos e tecnológicos que presidem a produção moderna;
II – conhecimento das formas contemporâneas de linguagem;
Não sei se a legislação citada acima ficou clara para o amigo leitor. O que se pede na legislação é muito amplo. Assim, entendo que deve ser mais específico do que se espera da escola. Para minimizar este problema existe, então, os Parâmetros Curriculares Nacionais que trazem um conjunto de competências e habilidades que devem ser desenvolvidos em cada nível de ensino.
O que acontece é que esses objetivos (publicados em 1998) não estão acontecendo na prática, justamente porque na sala de aula o trabalho ainda está amarrado ao processo de despejar conteúdos desconexos da realidade nos alunos.
Finalizo essa tese dizendo que enquanto a escola continuar sendo reprodutora de conteúdos a partir da decoreba de tabelas periódicas e fórmulas de física, jamais vai desenvolver a consciência da população. Assim, os TEMAS TRANSVERSAIS tendem a contribuir muito para a aprendizagem significativa dos conteúdos ora trabalhada sem conexão com a realidade sócio-cultural que vivemos.

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About the Author

Ivan Guedes

Prof. Dr. Ivan Claudio Guedes, Geógrafo e Pedagogo. Professor de Geografia na educação básica e Docente do curso de Pedagogia da Faculdade Progresso. Coloca todo o seu conhecimento a disposição de alunos acadêmicos, pesquisadores, concursantes, professores, profissionais da educação e demais estudantes que necessitam ampliar seus conhecimentos escolares ou acadêmicos.

Comments

  1. Diante da convivência que tenho na escola pública, concordo com a colocação do Prof. Ivan e acrescento que trabalhar com Temas Transversais tornam as aulas mais atrativas e interessantes aos alunos que estão desmotivados e desinteressados, afinal trabalhamos com alunos do século XXI de forma arcaica, principalmente diante de tantas tecnologia de informação. Acredito que se pode utilizar temas transversais para aplicar e nortear conteúdos de diversas disciplinas aprofundando o conhecimento de modo mais agradável, fato que poderia mudar o comportamento disciplinar do aluno, pois se a aula for interessante há uma diminuição de indisciplina escolar.

    Rosana Guedes
    Vice-Diretora de Escola Pública Estadual.

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